Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/92/M
Medidas preventivas da via rápida Funchal-Aeroporto
Estando em curso a elaboração do projecto definitivo da via rápida Funchal-Aeroporto, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.
O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o seguinte: