Portaria 1145/81

Introduz algumas modificações no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)

Portaria 1145/81

Introduz algumas modificações no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 31/12/1981

Introduz algumas modificações no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1145/81 de 31 de Dezembro Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro, estruturou-se a carreira de investigação científica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D & D) no âmbito do Ministério da Indústria, Energia e Exportação e abriu-se o caminho necessário ao Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para desenvolver de forma sistemática e organizada um dos objectivos essenciais que presidiram à sua criação (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro). Considerando que importa agora modificar o quadro de pessoal do LNETI no que respeita ao grupo do pessoal de investigação, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, tomando simultaneamente as medidas necessárias a uma rápida execução da aplicação do novo quadro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É modificado o título do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, que passará a ser o seguinte: Pessoal de investigação científica, desenvolvimento experimental e demonstração (I, D & D), técnico superior e técnico. 2.º O grupo 2 do mapa II, anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, passa a ter a redacção do mapa único anexo a esta portaria, o qual se integrará no lugar próprio do mapa II do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. 3.º Serão oportunamente criados, por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, os lugares necessários, na carreira técnica superior do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Indústria, para a integração do pessoal da carreira de investigação que tome a opção que lhe é facultada pelo artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 8/81. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 14 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa único anexo à Portaria n.º 1145/81 (ver documento original)