Portaria 1126/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal

Portaria 1126/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 31/12/1981

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1126/81 de 31 de Dezembro Considerando que, por despacho de 30 de Novembro de 1981 do Secretário de Estado das Obras Públicas, foi autorizada a adjudicação da empreitada do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal à firma EDISIL - Construções, Lda.; Considerando que o prazo de conclusão da obra abrange 3 anos económicos; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal, pela quantia de 34220280$00. 2.º Os encargos resultantes da execução da obra não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias: Em 1981 - 3000000$00; Em 1982 - 21000000$00; Em 1983 - 10220280$00. 3.º As despesas referidas no n.º 2.º serão satisfeitas pelas dotações atribuídas à Guarda Fiscal em 1981 e a atribuir nos anos de 1982 e 1983 através do Orçamento Geral do Estado. Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.