Portaria 1130/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia Militar - Sede - Remodelação das coberturas», pela importância de 3585000$00

Portaria 1130/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia Militar - Sede - Remodelação das coberturas», pela importância de 3585000$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 31/12/1981

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia Militar - Sede - Remodelação das coberturas», pela importância de 3585000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1130/81 de 31 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Academia Militar - Sede - Remodelacão das coberturas», pela importância de 3585000$00. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, execeder as seguintes quantias: a) Em 1981 - 1041500$00; b) Em 1982 - 2543500$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.