Portaria 32/92

Aprova a tabela de preços da análise e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Portaria 32/92

Aprova a tabela de preços da análise e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 20/01/1992

Aprova a tabela de preços da análise e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 32/92 de 20 de Janeiro Tendo em atenção a necessidade de proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria n.º 119/86, de 1 de Abril, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas por análises e ensaios com pesticidas e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44480, de 26 de Julho de 1962, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 119/86, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: É aprovada a tabela de preços da análise e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária, anexa à presente portaria. 2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 2$15 a partir de 1 de Janeiro de 1992. Ministério da Agricultura. Assinada em 23 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.