Portaria 29/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue

Portaria 29/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/01/1992

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 29/92 de 20 de Janeiro O quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, que consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, foi publicado com alguns lapsos relativamente ao grupo de pessoal dirigente e da carreira técnica auxiliar, pelo que se torna necessário proceder às devidas rectificações. Assim: Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue (ver documento original)