Decreto 143/81

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos para reforço de verbas

Decreto 143/81

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos para reforço de verbas

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1981

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos para reforço de verbas

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 143/81 de 31 de Dezembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1587938 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes ... (Em contos) Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 157616 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»: Grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 09 «Serviços diversos» ... 2587 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»: Artigo 05 «Publicações e impressos: Serviços de educação» ... 5000 Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: Serviço de inspecção de navios» ... 1800 Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços de administração geral» ... 2000 Receitas de capital ... (Em contos) Capítulo 15 «Contas de ordem»: Grupo 06 «Reforma Administrativa», artigo 01 «Centro de Informação e Documentação Administrativa» ... 3000 Grupo 07 «Agricultura e Pescas»: Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 817 Artigo 05 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 10000 Artigo 08 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 41000 Grupo 09 «Comércio e Turismo», artigo 01 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 28498 Grupo 13 «Transportes e Comunicações», artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1335620 ... 1587938 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento: 17 - Ministério dos Transportes e Comunicações A observação (5) aposta à dotação do cap. 09, div. 01 C. F. 8.07.0, C. E. 14.00, é alterada para: Inclui a importância de 4300 contos sujeita a reembolso. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Pimentel - Vítor Pereira Crespo - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Promulgado em 21 de Dezembro de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.