Portaria 62-A/85

Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto n.º 20/85, de 17 de Janeiro (institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral da Segurança Social)

Portaria 62-A/85

Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto n.º 20/85, de 17 de Janeiro (institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral da Segurança Social)

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 31/01/1985

Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto n.º 20/85, de 17 de Janeiro (institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral da Segurança Social)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 62-A/85 de 31 de Janeiro Em execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a declaração de entidade empregadora seja conforme o modelo que se anexa. Ministério do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 30 de Janeiro de 1985. O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. (ver documento original)