Diploma
EM VIGORPortaria n.º 667-B/2009
de 18 de Junho
As recentes alterações aos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, promovidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, introduziram ajustamentos ao modelo de governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural, tendo em vista a garantia de uma gestão mais eficiente e eficaz dos programas, designadamente através da adaptação da distribuição das funções cometidas às respectivas autoridades de gestão e ao organismo pagador.
Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 2 de Abril, alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, introduzindo alterações às competências e organização interna da autoridade de gestão do PRODER.
Em conformidade, importa introduzir ajustamentos às portarias que concretizam as regras gerais de aplicação destes diplomas, em que se inclui a Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Aproveita-se igualmente para considerar elegíveis, no âmbito da gestão cinegética, investimentos em zonas de caça municipais, o que decorre do facto de o Regulamento de Aplicação da acção n.º 1.3.2 prever, naquela sede, apenas investimentos em zonas de caça associativas e turísticas, quando as zonas de caça municipais preenchem as condições de elegibilidade previstas no artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, e têm uma elevada expressão territorial em todo o país e um relevante papel no ordenamento e gestão dos recursos cinegéticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: