Diploma
EM VIGORPortaria n.º 667-A/2009
de 18 de Junho
As recentes alterações aos Decretos-Leis n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37-A/2008, de 5 de Março, promovidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, introduziram ajustamentos ao modelo de governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural, tendo em vista a garantia de uma gestão mais eficiente e eficaz dos programas, designadamente através da adaptação da distribuição das funções cometidas às respectivas autoridades de gestão e ao organismo pagador.
Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 2 de Abril, alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, introduzindo alterações às competências e organização interna da autoridade de gestão do PRODER.
Em conformidade, importa introduzir ajustamentos às portarias que concretizam as regras gerais de aplicação destes diplomas, entre as quais se inclui a Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, que estabeleceu o regime de aplicação da acção n.º 1.3.3, designada «Modernização e capacitação das empresas florestais», integrada na medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: