Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 9/92
de 22 de Janeiro
A Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, instituiu a obrigatoriedade de elaboração do balanço social para todas as empresas com pelo menos 100 pessoas ao serviço, qualquer que seja o seu regime contratual.
Volvidos seis anos sobre a sua entrada em vigor, verifica-se que ela veio permitir a existência de um conjunto global de informações sobre a situação social das empresas que até então não se encontrava disponível.
Perante a experiência acumulada, e considerando as observações que no decurso destes anos foram apresentadas, não só pelas empresas, mas também pelos utilizadores de informação, nomeadamente os parceiros sociais, mostra-se conveniente efectuar algumas simplificações e ajustamentos nos formulários, a fim de se conseguir a unificação dos mesmos e a actualização das características da informação recolhida, assim como a integração de algumas variáveis que a realidade actual apresenta como importantes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: