Portaria 144/76

Manda aprovar o quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça

Portaria 144/76

Manda aprovar o quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 15/03/1976

Manda aprovar o quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 144/76 de 15 de Março Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça, o qual entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976: (ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.