Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 77/2020
de 25 de setembro
Sumário: Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados pelas intempéries registadas nas regiões Norte e Centro do País.
A queda de neve, granizo e geada, de excecional intensidade, registadas entre 31 de março e 2 de abril de 2020, a 15 de abril de 2020, a 19 de abril de 2020, bem como a 30 e 31 de maio de 2020, provocou, nas regiões Norte e Centro, prejuízos avultados, designadamente nas culturas de fruta e produtos hortícolas, olival e vinha.
Nestas circunstâncias, justifica-se a criação de uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados em resultado das intempéries referidas, que permita superar as dificuldades de tesouraria ou de fundo de maneio.
A medida é criada nos termos do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: