Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/92
de 21 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo, assinado em Bruxelas em 10 de Agosto de 1987, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual aqueles dois Estados membros das Comunidades aderiram ao Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963, com as modificações introduzidas na Acta Final assinada em Bruxelas em 23 de Novembro de 1970 e na Acta Final assinada em Ancara a 30 de Junho de 1973, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Assinado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO AO ACORDO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A TURQUIA, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À COMUNIDADE.
Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa e Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e o Conselho das Comunidades Europeias, por um lado, e o Presidente da República da Turquia, por outro:
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em Ancara em 12 de Setembro de 1963 o seu Protocolo Adicional, assinado em Bruxelas em 23 de Novembro de 1970, bem como o seu Protocolo Complementar, assinado em Ancara em 30 de Junho de 1973, a seguir denominado «Acordo»;
Considerando que o Reino de Espanha e a República Portuguesa aderiram às Comunidades Europeias em 1 de Janeiro de 1986;
decidiram estabelecer de comum acordo as adaptações e as medidas transitórias a introduzir no Acordo na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:
Sua Majestade o Rei dos Belgas:
Paul Noterdaeme, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:
Jakob Esper Larsen, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da República Federal da Alemanha:
Werner Ungerer, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
Sua Majestade o Rei de Espanha:
Carlos Westendorp y Cabeza, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da República Francesa:
François Scheer, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da Irlanda:
John H. F. Campbell, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da República Italiana:
Pietro Calamia, embaixador extraordinário plenipotenciário;
Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:
Joseph Weyland, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:
P. C. Nieman, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Presidente da República Portuguesa:
Leonardo Mathias, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
David H. A. Hannay Kcmg, embaixador extraordinário e plenipotenciário;
O Conselho das Comunidades Europeias:
Jakob Esper Larsen, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da Dinamarca, presidente do Comité de Representantes Permanentes;
Jean Durieux, conselheiro extraordinário na Direcção-Geral das Relações Externas da Comissão;
O Presidente da República da Turquia:
Pulat Tacar, embaixador extraordinário e plenipotenciário, delegado permanente junto da Comunidade Económica Europeia, chefe da Missão da República da Turquia;
os quais, após terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte: