Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1417-B/2008
de 5 de Dezembro
A Portaria n.º 710/2008, de 31 de Julho, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal, aprovando ainda em anexo o respectivo Regulamento Interno.
Em 1 de Agosto de 2008 entrou em funcionamento o Julgado de Paz de Palmela e Setúbal, tendo ficado previsto o funcionamento das instalações situadas no concelho de Setúbal.
Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder à alteração do respectivo Regulamento Interno com vista à adaptação à entrada em funcionamento das instalações deste Julgado de Paz também no município de Palmela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro, o seguinte: