Portaria 1146/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda., para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro, às instalações da Inspecção-Geral de Finanças

Portaria 1146/81

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda., para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro, às instalações da Inspecção-Geral de Finanças

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 31/12/1981

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda., para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro, às instalações da Inspecção-Geral de Finanças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1146/81 de 31 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Fevereiro de 1980, celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda. para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro às instalações da Inspecção-Geral de Finanças pela importância de 7120736$40. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do termo adicional referido no número anterior será suportado por verbas próprias da Inspecção-Geral de Finanças e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1981 - 5000000$00; b) Em 1982 - 2120736$40. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.