Diploma
EM VIGORPortaria n.º 827/2005
de 14 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, que permite a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) fora das farmácias, prevê a sua regulamentação por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde.
As matérias a regulamentar são a definição das condições em que se processa a venda do MNSRM, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais.
A par daquelas matérias foi ainda considerada como aspecto essencial a preservação do ciclo de conservação e vigilância dos medicamentos, incluindo os mecanismos inerentes ao sistema de farmacovigilância e a operacionalização do sistema de alertas de segurança e de qualidade e recolha de medicamentos.
Por último, destacam-se, por um lado, as responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico do local de venda de MNSRM com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública e de uma correcta política de uso racional dos medicamentos. Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efectiva.
No cumprimento deste pressuposto, os critérios assentam quer no número absoluto de locais susceptíveis de acumulação quer em termos de distância geográfica, por forma a garantir que o responsável tenha a possibilidade prática de, em tempo útil, acorrer a alguma situação em que, designadamente, esteja colocada em causa a segurança na utilização destes medicamentos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte: