Portaria 130/95

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 130/95

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/02/1995

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/95 de 4 de Fevereiro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Objecto A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria. 3.º Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%; b) Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%; c) Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 15%; d) Outros enfermeiros - 15%. 2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 28 de Dezembro de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde. ANEXO I Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (ver documento original)