Portaria 219/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Perth a praticar determinados atos

Portaria 219/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Perth a praticar determinados atos

Emitente: Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 18/09/2020

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Perth a praticar determinados atos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/2020 de 18 de setembro Sumário: Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Perth a praticar determinados atos. O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março. O Consulado Honorário de Portugal em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte: Artigo único O Cônsul Honorário de Portugal em Perth fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências: a) Atos de registo civil e notariado; b) Operações de recenseamento eleitoral; c) Emissão de documentos de viagem. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de setembro de 2020. 113557273