Diploma
EM VIGORDecreto n.º 40/97
de 5 de Agosto
A zona do Paço do Lumiar, na freguesia do Lumiar, do conselho de Lisboa, assinalada na planta anexa, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Com efeito, a referida área mostra-se carenciada não só de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de vias de trânsito desafogadas, como também de equipamentos sociais e áreas livres.
Por outro lado, as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que não pode ser descurada.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte: