Decreto 40/97

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa

Decreto 40/97

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 05/08/1997

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 40/97 de 5 de Agosto A zona do Paço do Lumiar, na freguesia do Lumiar, do conselho de Lisboa, assinalada na planta anexa, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Com efeito, a referida área mostra-se carenciada não só de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de vias de trânsito desafogadas, como também de equipamentos sociais e áreas livres. Por outro lado, as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que não pode ser descurada. Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1997. António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho. Assinado em 14 de Julho de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Julho de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)