Diploma
EM VIGORPortaria n.º 775/2002
de 2 de Julho
Na terceira reunião da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) foram aprovadas pequenas alterações ao complemento de programação, designadamente no âmbito da acção n.º 9.1, que importa consagrar nos respectivos regulamentos de aplicação.
Essas alterações visam, fundamentalmente, a adaptação do elenco dos beneficiários da medida em face das prioridades estabelecidas e dos meios financeiros disponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 5.º e 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1019/2001, de 22 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:
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