1 - São alterados os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), alterado pelos Decretos-Leis n.os 377-A/76, de 19 de Maio, 445-A/76, de 4 de Junho, 456/76, de 8 de Junho, 472-A/76 e 472-B/76, de 15 de Junho, e 495-A/76, de 24 de Junho, pelas Leis n.os 45/80, de 4 de Dezembro, e 143/85, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro, e pelas Leis n.os 31/91, de 20 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 11/95, de 22 de Abril, 35/95, de 18 de Agosto, e 110/97, de 16 de Setembro, pela Lei Orgânica n.º 3/2000, de 24 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro:
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