Portaria 588/97

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde

Portaria 588/97

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/08/1997

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 588/97 de 4 de Agosto Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março; Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 14 de Julho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 (ver documento original)