Portaria 789/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixianda, município de Ourém

Portaria 789/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixianda, município de Ourém

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freixianda, município de Ourém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 789/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freixianda a zona de caça associativa da Freixianda (processo n.º 2334-DGRF), situada no município de Ourém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 606 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Freixianda, município de Ourém, com a área de 606 ha, ficando a mesma com a área total de 2424 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)