Portaria 788/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Portaria 788/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 788/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 667-F7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 623/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta da Lagoalva de Cima, Lda., a zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e da Chamusca, válida até 14 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º e 160.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 439 ha, e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1275 ha, perfazendo a área total de 1714 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 13 ha. 3.º A zona de caça turística de Lagoalva de Cima (processo n.º 1496-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1727 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)