Portaria 780/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

Portaria 780/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 780/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Caldeirão a zona de caça associativa de Estragamantens (processo n.º 2640-DGRF), situada nos municípios de Loulé e Tavira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 424 ha, sitos no município de Tavira. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 808/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 424 ha, ficando a mesma com a área total de 1077 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)