Portaria 768/2005

Transfere para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., a zona de caça turística da Baliza, processo n.º 2183-DGRF, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco

Portaria 768/2005

Transfere para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., a zona de caça turística da Baliza, processo n.º 2183-DGRF, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Transfere para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., a zona de caça turística da Baliza, processo n.º 2183-DGRF, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 768/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 689/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo a zona de caça turística da Baliza, processo n.º 2183-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 2866,7250 ha, válida até 24 de Agosto de 2011. Vem agora a Sociedade Turística da Baliza, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Baliza, processo n.º 2183-DGRF, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, é transferida para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., com o número de pessoa colectiva 504658514 e sede na Rua do Dr. Alfredo da Mota, 6, 2.º, esquerdo, 6000 Castelo Branco. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra os requisitos nele elencados, referente à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, a fim de dar cumprimento às condicionantes decorrentes do estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 689/99. Em 2 de Agosto de 2005. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.