Portaria 782/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Portaria 782/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 617/99, de 9 de Agosto, foi concessionada à CORTEQUINTA - Associação de Caça do Torrão a zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 9 de Agosto de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumprido os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 866 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.