Portaria 773/2005

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, o prédio rústico denominado por Herdade da Barbilheira, sito na freguesia e município de Arraiolos

Portaria 773/2005

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, o prédio rústico denominado por Herdade da Barbilheira, sito na freguesia e município de Arraiolos

Emitente: Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2005

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, o prédio rústico denominado por Herdade da Barbilheira, sito na freguesia e município de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 773/2005 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras (processo n.º 94-DGRF), situada no município de Arraiolos. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 52,15 ha. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 81/96, de 15 de Março, o prédio rústico denominado por Herdade da Barbilheira, sito na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 52,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1406 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005. (ver planta no documento original)