Portaria 579/97

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Portaria 579/97

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/07/1997

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 579/97 de 31 de Julho A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada em Setúbal; Considerado o disposto nas Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, e 1084/90, de 26 de Outubro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive. 3.º Transição O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Julho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal) Licenciatura em Investigação Social Aplicada (ver documento original)