Portaria 576/97

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste a partir do ano lectivo de 1997-1998

Portaria 576/97

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste a partir do ano lectivo de 1997-1998

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/07/1997

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste a partir do ano lectivo de 1997-1998

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 576/97 de 31 de Julho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget - Nordeste, reconhecida oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria n.º 602/93, de 24 de Junho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer favorável do Ministério da Saúde, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget - Nordeste, nas instalações sitas em Macedo de Cavaleiros que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de bacharel. 5.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. Ministério da Educação. Assinada em 2 de Julho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste Curso: Fisioterapia (ver documento original)