Portaria 552-C/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho

Portaria 552-C/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/06/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja. Revoga a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 552-C/2002 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 609/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa-Azambuja, a zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-DGF), situada no município da Azambuja, com a área de 582,5635 ha, válida até 29 de Junho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Maçussa (processo n.º 882-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçussa e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 419,4292 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 656/2001, de 28 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002. (ver planta no documento original)