Portaria 552-B/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Portaria 552-B/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 01/06/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 552-B/2002 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 667-H8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Brava, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo n.º 312-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 2299,84 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo n.º 312-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 2226,29 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 1 de Abril de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 28 de Março de 2002. (ver planta no documento original)