Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 129/97
O Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho, que criou o Programa Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas, prescreve, no seu n.º 5 do artigo 2.º, que os regimes de apoio previstos são objecto de regulamentação específica.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar o Regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas dos Sectores da Indústria, Comércio e Serviços às Empresas e respectivo anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS DOS SECTORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ÀS EMPRESAS