Portaria 89/77

Aumenta com um lugar de secretário de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Março de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Providence

Portaria 89/77

Aumenta com um lugar de secretário de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Março de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Providence

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 21/02/1977

Aumenta com um lugar de secretário de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Março de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Providence

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 89/77 de 21 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Providence seja aumentado de mais um secretário de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Março de 1977. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Medeiros Ferreira.