Diploma
EM VIGORDecreto n.º 18/77
de 22 de Fevereiro
Com a publicação do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, foram reestruturadas as carreiras de enfermagem hospitalar e de saúde pública, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.
Tal reestruturação beneficiou tão-somente os profissionais que prestam serviço em departamentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, dado o âmbito de aplicação daquele diploma, daí resultando uma situação de desigualdade relativamente aos trabalhadores com idênticas funções e preparação de outros organismos e serviços públicos.
Reconhecendo-se que é da maior justiça a extensão das vantagens decorrentes da publicação do referido diploma a todos os profissionais das carreiras de enfermagem da Administração Pública;
Tendo em conta os estudos levados a cabo com tal objectivo em diversos organismos e serviços públicos e organizações sindicais respectivas, pelos quais se pode concluir existirem cerca de mil profissionais de enfermagem nas condições atrás referidas e acarretar a medida prevista um encargo anual de 23000 contos, aproximadamente;
Tendo em conta o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: