Diploma
EM VIGORDecreto n.º 17/77
de 18 de Fevereiro
As experiências pedagógicas ensaiadas no Conservatório Nacional não atingiram os objectivos pretendidos não só por não terem sido devidamente equacionados os problemas referentes à institucionalização do ensino superior artístico em Portugal, como muitas vezes por não se ter conseguido a colaboração de individualidades que, pela sua elevada craveira intelectual e artística, fossem o garante da qualidade e validade das experiências pedagógicas ensaiadas.
Acresce que o funcionamento no mesmo edifício de cinco diferentes escolas tem-se revelado, administrativamente, pela polarização de órgãos de decisão e sobreposição de zonas de competência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: