Diploma
EM VIGORPortaria n.º 81/77
de 18 de Fevereiro
Considerando que os oficiais e sargentos que frequentam o curso de formação de oficiais do quadro permanente são submetidos a exigências de preparação que justificam a dotação eventual por conta do Estado de alguns artigos constantes do quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. O quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como se indica para cada uma das designações do mapa anexo.
Estado-Maior da Força Aérea, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
QUADRO XIV
Dotação e duração dos artigos variados e distintivos
(ver documento original)
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.