Portaria 81/77

Altera o quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229

Portaria 81/77

Altera o quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 18/02/1977

Altera o quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 81/77 de 18 de Fevereiro Considerando que os oficiais e sargentos que frequentam o curso de formação de oficiais do quadro permanente são submetidos a exigências de preparação que justificam a dotação eventual por conta do Estado de alguns artigos constantes do quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966; Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Artigo único. O quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como se indica para cada uma das designações do mapa anexo. Estado-Maior da Força Aérea, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. QUADRO XIV Dotação e duração dos artigos variados e distintivos (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.