Decreto 16/77

Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa

Decreto 16/77

Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 18/02/1977

Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 16/77 de 18 de Fevereiro A circunstância de no momento presente se não encontrar ainda elaborada legislação que, adequadamente, complete e desenvolva o já preceituado no Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, torna necessário que, até à respectiva publicação, se adoptem de imediato medidas tendentes à definição de aspectos da situação do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa, criado por aquele diploma. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Enquanto não for publicada legislação própria, as categorias e os vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa são, com as necessárias adaptações, os fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 403/72, de 24 de Outubro, para idêntico pessoal do Conservatório Nacional. Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, enquanto se verificar o regime de instalação, pelas correspondentes verbas a que se alude no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Promulgado em 7 de Fevereiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.