Portaria 87/95

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro (actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, regional e local)

Portaria 87/95

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro (actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, regional e local)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/01/1995

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro (actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, regional e local)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 87/95 de 31 de Janeiro A Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando o índice 100 de todas as escalas salariais, e fixou, entre outras matérias, no seu n.º 5.º, que os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral fossem remunerados, no ano de 1995, pelo índice 105. Entretanto, tendo o valor do salário mínimo nacional sido objecto de actualização, importa, à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, estabelecer que a remuneração base dos funcionários e agentes posicionados no índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública seja revista de harmonia com aquele novo montante. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º Os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral são remunerados, no ano de 1995, pelo índice 106. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995. Ministério das Finanças. Assinada em 29 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro.