Portaria 88/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, na parte relativa ao pessoal auxiliar

Portaria 88/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, na parte relativa ao pessoal auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 31/01/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, na parte relativa ao pessoal auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 88/95 de 31 de Janeiro Pela Portaria n.º 825/94, de 17 de Setembro, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu. Constatando-se que no referido quadro de pessoal, por lapso, não foi correctamente mencionada a dotação de lugares da categoria de costureiro - pessoal auxiliar, importa proceder à necessária correcção. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.º 825/94, de 17 de Setembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu (ver documento original)