Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 54/77
de 17 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 48311, de 4 de Abril de 1968, permitia a delegação de competência por parte do Ministro das Finanças no inspector-geral de Crédito e Seguros para autorizar a exportação de moedas metálicas para fins numismáticos ou de reconhecido interesse turístico ou sempre que a particular natureza do caso concreto o justifique;
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Julho, a Inspecção de Crédito foi integrada no Banco de Portugal, tendo para esta instituição sido transferidas as atribuições que por lei cabiam à referida Inspecção de Crédito;
Considerando que continua a justificar-se a possibilidade de delegação de competência na matéria:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: