Portaria 96/77

Extingue várias unidades de fuzileiros

Portaria 96/77

Extingue várias unidades de fuzileiros

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 25/02/1977

Extingue várias unidades de fuzileiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 96/77 de 25 de Fevereiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir as seguintes unidades de fuzileiros: a) Batalhão de Fuzileiros n.º 4; b) Companhias de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; c) Pelotões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; d) Destacamentos de Fuzileiros Especiais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. Estado-Maior da Armada, 7 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.