Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/77
de 24 de Fevereiro
Considerando que não se justifica a existência de diferenciações salariais em relação a cargos de pessoal técnico com a mesma designação e cujos titulares desempenham idênticas funções;
Considerando que o cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 436/73, de 28 de Agosto, é remunerado pela letra S, enquanto nas Universidades e no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira se encontra fixada para o referido cargo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 25/72, de 18 de Janeiro, e 88/72, de 17 de Março, e da Portaria n.º 394/72, de 19 de Julho, a remuneração correspondente à letra O;
Considerando que no quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, fixado pelo Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, também ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe aparece atribuída a letra O;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: