Portaria 770/2002

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria

Portaria 770/2002

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/07/2002

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 770/2002 de 1 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 767/99, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 857/99, de 6 de Outubro; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Regime nocturno É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 767/99, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 857/99, de 6 de Outubro. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo I da Portaria n.º 767/99, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 857/99, de 6 de Outubro. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Março de 2002.