Portaria 766/2002

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo», sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e «Amendoa e Quinta da Zorra», sitos na freguesia de Panóias, município de Ourique

Portaria 766/2002

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo», sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e «Amendoa e Quinta da Zorra», sitos na freguesia de Panóias, município de Ourique

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 01/07/2002

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo», sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e «Amendoa e Quinta da Zorra», sitos na freguesia de Panóias, município de Ourique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 766/2002 de 1 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ourique e de Santiago do Cacém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado, com o número de pessoa colectiva 501771590 e sede em Alvalade do Sado, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo (processo n.º 2899-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo», sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1172,15 ha, e «Amendoa e Quinta da Zorra», sitos na fregueia de Panóias, município de Ourique, com uma área de 304,20 ha, perfazendo uma área total de 1476,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)