Portaria 763/2002

Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional

Portaria 763/2002

Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 01/07/2002

Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 763/2002 de 1 de Julho O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria é regulado pelo Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro. Considerando que: Este diploma institui um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento; A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, vem atribuir-lhes competência para a emissão de certificados de origem: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional. 2.º À Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida competência para emitir certificados de origem, ficando sujeita ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril. O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 27 de Março de 2002.