Portaria 66/77

Diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Buenos Aires

Portaria 66/77

Diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Buenos Aires

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 09/02/1977

Diminui de um empregado o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Buenos Aires

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66/77 de 9 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Buenos Aires seja diminuído de um empregado a partir de 1 de Janeiro de 1977. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.