Portaria 65/77

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro

Portaria 65/77

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 08/02/1977

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 65/77 de 8 de Fevereiro Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça: 1.º Que a partir de 1 de Janeiro de 1977 seja aplicado a todo o pessoal abonado pelos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais, incluindo os aposentados, o regime de concessão de melhorias estabelecido pelo mesmo diploma. 2.º Para cálculo da melhoria de vencimentos atender-se-á à parte fixa das remunerações desse pessoal. Ministério da Justiça, 25 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.