Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/77-A
1. O orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1977, na representação global das receitas e das despesas nele expressas, revela a intenção do Governo Regional em acelerar, quanto possível, o desenvolvimento regional. Procura-se atingir os sectores sociais e económicos fundamentais da sua estrutura, na mira de poderem ser alcançados os objectivos que melhor poderão orientar a acção deste Governo: a criação de novos postos de trabalho, mediante a expansão das actividades económicas, a redistribuição do rendimento, mercê de uma adequada política fiscal e um esforço numa tentativa de contenção de tensões inflacionistas. Isto não obstante toda a espécie de dificuldades inerentes ao arranque da nova experiência governativa que se instituiu no País. Por outro lado, dos efeitos de uma tradição centralizadora, fruto de um pensamento político-económico que perdurou por séculos e que impediu o normal desenvolvimento da nossa economia.
Na correlação dos meios necessários à prossecução daqueles fins, consideraram-se os Açores não como um mero somatório de nove ilhas, mas antes como um agregado que urge transformar num todo homogéneo, sem que isso afecte a especificidade de cada ilha, que deverá conservar o seu particularismo próprio. Nesta conformidade, pretende-se que se estendam rapidamente às ilhas mais desfavorecidas os benefícios decorrentes do desenvolvimento económico regional.
Houve a preocupação de elaborar um orçamento corrente assente na ideia de austeridade imposta pela presente conjuntura nacional, procurando reduzir-se, no máximo, despesas não reprodutivas. Foi assim que se conseguiu um superavit no orçamento corrente que serviu para reforçar o orçamento de capital cujo deficit se ajusta ao propósito do Governo Regional de encetar uma política orçamental expansionista, diligenciando adequar os recursos da Região à procura global.
Tal como já foi referido na proposta de orçamento, convém sublinhar que não se faz qualquer análise da conjuntura económica actual nem previsão da que irá ocorrer sob a execução do presente orçamento, por total carência de dados estatísticos.
2. Elaborado de acordo com o que antes foi dito, o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1977 apresenta os valores seguintes:
Receitas correntes ... 619393000$00
Receitas de capital ... 117350000$00
Receitas consignadas para diversas entidades ... 331800000$00
Despesas correntes ... 502200000$00
Despesas de capital ... 831466000$00
Pagamentos a diversas entidades para consignamento de receitas ... 331800000$00
Deficit a ser coberto pelo Orçamento Geral do Estado ... 596923000$00
A elaboração deste orçamento esteve sujeito às dificuldades já referidas no relatório acima citado. Como então foi dito, conclui-se não ter havido significativas incorrecções ou desvios, pelo que se espera que as previsões venham a ajustar-se à realidade, tanto quanto for justo exigir do rigor de uma avaliação.
Assim:
Em execução da resolução da Assembleia Regional de 26 de Outubro de 1976:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea f), da Constituição, o seguinte: